Com as nossas soluções, você consegue administrar de forma eficaz todos os setores da farmácia, melhora substancialmente o relacionamento com clientes e prescritores, tem maior segurança e padronização em todas as etapas do processo de manipulação de medicamentos. Nossos sistemas completos de gerenciamento operacional, administrativo e financeiro integram pedidos, estruturam a composição de preço, facilitam cotações com fornecedores e muito mais. Por isso, nosso DNA é facilitar seu negócio. Conheça o que o FórmulaCerta, o mobyPharma, o RXmais, o LogiPrix, o Backup in Cloud, o pharma2U e o dashflow fazem por sua Farmácia Magistral ou Drogaria.
Realize melhorias continuas no sistema e nos processos da sua farmácia de manipulação, implemente treinamentos ou solucione problemas pontuais. Escolha entre consultorias remotas ou presenciais com a visita de um consultor em sua farmácia magistral. Todas as nossas consultorias são realizadas por especialistas homologados pela Fagron Technologies capacitados para realizar um atendimento personalizado para você e toda a sua equipe.
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Minas publica calendário para NFC-e |
RESOLUÇÃO Nº 5.355 DE 25 DE MARÇO DE 2020 Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Os incisos VI e VII do caput do art. 2º da Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) VI - 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º; VII - 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.”. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA |
Prezado Cliente,
A Sefaz publicou nota técnica
para alterar o layout
dos documentos fiscais NFC-e
e NF-e
que entrará em vigor no dia 07/05.
A partir desta mudança, seu
sistema deverá ser atualizado para atender à esta nova regra.
A Sefaz ainda não
disponibilizou as informações de horário desta nova exigência, portanto não
podemos antecipar a atualização do FórmulaCerta com os novos recursos.
O processo será extremamente
simples e estamos preparando um plantão de atendimento para lhe auxiliar e
minimizar o impacto da mudança em sua farmácia.
O fluxo de atualização será
através do Ajuda/Sobre, procedimento comum do sistema.
Acompanhe nossos informes
atualizados sobre o caso em todos nossos canais de atendimento.
Nossos times estão focados
nesta importante mudança, estaremos junto com você em todo o processo.
Cordialmente,
Time Fagron Tech
Venda
por Aplicativo Eletrônico em Santa Catarina |
O Estado de Santa Catarina, em 17 de
abril de 2019, publicou resposta a consulta formulada por contribuinte cujo
entendimento pode ser utilizado por demais empresas. A consulta foi formulada por contribuinte
que tem por atividade a fabricação de produtos de padaria e confeitaria e
comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares. O mesmo informou
que parte de suas vendas é
realizada através de aplicativo eletrônico onde os clientes escolhem e
compram os produtos no aplicativo instalado em seu celular, tablet ou
computador. O pagamento é feito por meio do mesmo
aplicativo, na modalidade cartão de crédito ou de débito. A entrega pode ser
feita pelo uso de moto-taxis ou pelo próprio cliente em pontos de entrega à
escolha do cliente. Em resposta a Sefaz/SC confirmou a necessidade de emissão
de Cupom Fiscal, através do ECF (Emissor de Cupom
Fiscal), para
acobertar a operação. Expôs que a legislação catarinense
permite que o
transporte da mercadoria seja acompanhado de Cupom Fiscal,
para entrega em território catarinense, desde que dele conste (i) o nome do adquirente,
o seu número de inscrição no CNPJ ou CPF e o endereço da entrega; (ii) a data
e hora da saída; e (iii) a placa do veículo transportador. Contudo, no que tange a “pontos de
entrega” a Sefaz/SC expôs que para que haja o reconhecimento do “ponto de
entrega” como estabelecimento do contribuinte este depende de pedido de
regime especial dirigido ao Gerente de Fiscalização do Estado. Acesse a consulta na íntegra através do link. Fonte: Dra. Lúcia Correia - Departamento Jurídico AFRAC |
Prezado Cliente, Em função das novas exigências Fiscais e/ou Sanitárias, será obrigatória a atualização dos sistemas operacionais de sua farmácia o mais breve possível. Essa é uma exigência dos órgãos regulatórios e, para atendê-los, nossas soluções e as versões antigas da Microsoft também precisam ser atualizadas. Para lhe auxiliar, listamos abaixo as versões que foram descontinuadas pela Microsoft e que não atendem às novas exigências regulatórias, confira: Versões do Windows para Servidor que não funcionarão mais: - 2003 ou inferiores Versões do Windows para Estações que não funcionarão mais: - Vista - Windows 2003 - Windows XP Reforçamos que a própria empresa Microsoft descontinuou o suporte para versões antigas. Neste link https://bit.ly/2Da7n2v é possível visualizar o ciclo de vida dos produtos Microsoft. Clientes que não atualizarem estas versões do Windows, poderão sofrer com instabilidades ou não funcionamento das nossas Soluções.
Atenciosamente, Fagron Tech. |