Relatório de Transparência e Igualdade Salarial (MTE)

Na Fagron nossa estratégia de ESG está em constante evolução e promovemos um ambiente de trabalho onde cada indivíduo é incentivado a dar o seu melhor, independente de gênero, raça ou idade.

Construímos e fomentamos continuamente uma cultura que permite que nossos funcionários se tornem a melhor versão de si mesmos.

Estes são alguns tópicos que consideramos importantes e que estão presentes em nossas estratégias:

  • Diversidade
  • Saúde e Segurança
  • Direitos humanos e direitos trabalhistas
  • Treinamento e desenvolvimento

Nossos esforços para proporcionar um bom ambiente de trabalho para todos os nossos colaboradores em todo o mundo contribuem para o ODS 5 (Igualdade de gênero) e o ODS 8 (Trabalho decente e crescimento econômico).

 

Como parte do nosso comprometimento com a transparência, estamos divulgando o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens publicados pelo Ministério do Trabalho em cumprimento à Lei 14.611/2023.

Clique aqui para acessar o Relatório do 2º semestre de 2025

Clique aqui para acessar o Relatório do 1º semestre de 2025

Clique aqui para acessar o Relatório do 2º semestre de 2024

Clique aqui para acessar o Relatório do 1º semestre de 2024

 

Notas importantes sobre os resultados trazidos:

  • Eventuais diferenças salariais estão pautadas em critérios legalmente aceitos, sobretudo em razão de diferentes níveis para cada grupamento de funções por conta das experiências profissionais de cada colaborador e tempo de casa, entre outros fatores considerados;
  • O relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego considera para suas análises as CBO’s (Classificação Brasileira de Ocupações), que agrupam cargos e ocupações de diferentes níveis, não retratando a realidade da estrutura da Fagron;
  • A Fagron reafirma seu compromisso com os princípios de isonomia e diversidade, buscando valorizar e incentivar o desenvolvimento de todos os nossos colaboradores;
  • O conteúdo destas notas explicativas é uma parte indissociável do relatório, o qual deve ser analisado com base nestas considerações, garantindo a transparência das informações, conforme exigido pela lei, e assegurando o exercício do direito à ampla defesa.